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Artigo 4º da Provimento CNJ 174 de 02 de Julho de 2024

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o dever dos notários e registradores em comunicar as mudanças de titularidades de imóveis aos municípios.


Art. 4º

Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.