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Artigo 431 da Provimento CNJ 171 de 05 de Junho de 2024

Altera a redação dos artigos 425 e 431 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.


Art. 431

Poderão ainda ser realizadas averbações acautelatórias da existência de processos demarcatórios de terras indígenas, em matrículas de domínio privado existentes nos seus limites, caso em que o requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: ........................................................

III

REVOGADO.  (NR) ........................................................