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Artigo 7º da Provimento CNJ 162 de 11 de Março de 2024

Regulamenta o art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário ou delegatários de serventias extrajudiciais, e dá outras providências.


Art. 7º

Havendo indicativo de cabimento de TAC em procedimentos de competência da Corregedoria Nacional, será requisitada do tribunal a que estiver vinculado o magistrado certidão disciplinar e de todas as funções administrativas, singulares, especiais ou judiciais ocupadas nos últimos 12 (doze) meses, inclusive a título de cumulação, bem como sua produtividade individual e a produtividade média dos juízos com a mesma ou similar competência em igual período.