Artigo 17 da Provimento CNJ 162 de 11 de Março de 2024
Regulamenta o art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário ou delegatários de serventias extrajudiciais, e dá outras providências.
Art. 17
Os tribunais poderão celebrar TAC com magistrados, observadas, no que couber, as disposições deste Provimento, com comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do art. 28 da Resolução CNJ n. 135/2011.