Artigo 11, Parágrafo Único da Provimento CNJ 162 de 11 de Março de 2024
Regulamenta o art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário ou delegatários de serventias extrajudiciais, e dá outras providências.
Art. 11
Cumpridas todas as condições estabelecidas no TAC, será declarada extinta a punibilidade do investigado pela falta administrativa, com o arquivamento definitivo dos autos.
Parágrafo único
Durante o cumprimento do TAC, não correrá a prescrição para responsabilização disciplinar do investigado.