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Artigo 5º da Provimento CNJ 16 de 17 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.


Art. 5º

A sistemática estabelecida no presente Provimento não poderá ser utilizada se já pleiteado em juízo o reconhecimento dapaternidade, razão pela qual constará, ao final do termo referido nos artigos precedentes, conforme modelo, declaração da pessoa interessada,sob as penas da lei, de que isto não ocorreu. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)