Artigo 10º da Provimento CNJ 16 de 17 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.
Art. 10
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.