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Artigo 38 da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.


Art. 38

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste provimento serão solucionados pelo Corregedor Nacional de Justiça, no âmbito de sua competência, ou pelo Plenário do CNJ, nos demais casos.