Artigo 29, Inciso V, Alínea a da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 29
Os trabalhos de inspeção nas demais unidades administrativas dos tribunais observarão, no que for aplicável, os aspectos das inspeções em unidades judiciais de primeiro grau e os seguintes elementos:
I
Diretoria-Geral:
a
a metodologia e rotinas de coordenação e supervisão da área administrativa por delegação da Presidência;
b
a ordenação e autorização de despesas.
II
Secretaria de Auditoria Interna:
a
a metodologia e rotinas de atividades de auditoria interna e consultoria;
b
a observância das normas emanadas do CNJ que regem o setor.
III
Secretaria de Gestão de Pessoas:
a
a metodologia de capacitação e avaliação de desempenho dos servidores;
b
os registros e documentos funcionais;
c
a folha de pagamento;
d
a seleção de terceirizados, concursos para servidores e rotina de admissão de pessoal;
e
a governança.
IV
Secretaria de Orçamento e Finanças:
a
a liquidação e pagamento de despesas;
b
o planejamento orçamentário.
V
Secretaria de Planejamento Estratégico e Estatística:
a
a metodologia e rotinas de definição do planejamento estratégico do órgão;
b
o acompanhamento de metas administrativas e judiciais;
c
a estatística e parametrização de sistemas e painéis de dados administrativos e judiciais;
d
a gestão de projetos, escritório corporativo, gestão de riscos, governança ou apoio à governança.
VI
Secretaria de Administração:
a
a gestão de contratos e elaboração de editais;
b
a instrução de procedimentos de licitação, comissão permanente, governança de contratações;
c
o fornecimento de serviços (engenharia, transporte, limpeza e conservação, e outros) e de materiais ao Tribunal (administração de depósitos de material de consumo e permanente);
d
o arquivo judicial e administrativo.