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Artigo 29, Inciso IV, Alínea b da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.


Art. 29

Os trabalhos de inspeção nas demais unidades administrativas dos tribunais observarão, no que for aplicável, os aspectos das inspeções em unidades judiciais de primeiro grau e os seguintes elementos:

I

Diretoria-Geral:

a

a metodologia e rotinas de coordenação e supervisão da área administrativa por delegação da Presidência;

b

a ordenação e autorização de despesas.

II

Secretaria de Auditoria Interna:

a

a metodologia e rotinas de atividades de auditoria interna e consultoria;

b

a observância das normas emanadas do CNJ que regem o setor.

III

Secretaria de Gestão de Pessoas:

a

a metodologia de capacitação e avaliação de desempenho dos servidores;

b

os registros e documentos funcionais;

c

a folha de pagamento;

d

a seleção de terceirizados, concursos para servidores e rotina de admissão de pessoal;

e

a governança.

IV

Secretaria de Orçamento e Finanças:

a

a liquidação e pagamento de despesas;

b

o planejamento orçamentário.

V

Secretaria de Planejamento Estratégico e Estatística:

a

a metodologia e rotinas de definição do planejamento estratégico do órgão;

b

o acompanhamento de metas administrativas e judiciais;

c

a estatística e parametrização de sistemas e painéis de dados administrativos e judiciais;

d

a gestão de projetos, escritório corporativo, gestão de riscos, governança ou apoio à governança.

VI

Secretaria de Administração:

a

a gestão de contratos e elaboração de editais;

b

a instrução de procedimentos de licitação, comissão permanente, governança de contratações;

c

o fornecimento de serviços (engenharia, transporte, limpeza e conservação, e outros) e de materiais ao Tribunal (administração de depósitos de material de consumo e permanente);

d

o arquivo judicial e administrativo.