Artigo 25, Inciso II da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 25
Os trabalhos de inspeção nas unidades judiciais de primeiro grau com competência em falência e recuperação judicial alcançarão, no que for aplicável, os aspectos listados no art. 19 e a análise do controle e dos cadastros de:
I
administradores e peritos nomeados pelo juízo e critérios de escolha;
II
arrematantes.