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Artigo 1º da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.


Art. 1º

Este Provimento estabelece as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro, sem prejuízo das disposições constantes na Portaria n. 211/2009, alterada pela Portaria n. 121/2012 e Portaria n. 54/2022 (Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça).