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Artigo 2º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 154 de 02 de Outubro de 2023

Institui o Prêmio “Corregedoria Ética” (Eficiência, Transparência, Inovação, Celeridade e Aprimoramento), com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o cumprimento das Metas Nacionais e das Diretrizes Estratégicas das Corregedorias.


Art. 2º

O Prêmio "Corregedoria Ética" será constituído pelas seguintes modalidades:

I

Desempenho: corregedorias dos tribunais que tiverem os melhores resultados em indicadores de cumprimento das Metas Nacionais das Corregedorias.

II

Boas práticas: iniciativas, ações, fluxos de trabalho ou projetos inovadores e práticas de sucesso relacionadas às temáticas versadas nas Diretrizes Estratégicas selecionadas em regulamento próprio a ser editado anualmente pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Parágrafo único

Em que pese a aplicabilidade das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para as Presidências dos tribunais, o Prêmio "Corregedoria Ética" terá como critério de aferição apenas os dados informados pelas Corregedorias.