Artigo 1º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 154 de 02 de Outubro de 2023
Institui o Prêmio “Corregedoria Ética” (Eficiência, Transparência, Inovação, Celeridade e Aprimoramento), com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o cumprimento das Metas Nacionais e das Diretrizes Estratégicas das Corregedorias.
Art. 1º
Instituir o Prêmio "Corregedoria Ética", embasado nos feixes da Eficiência, Transparência, Inovação, Celeridade e Aprimoramento, com os seguintes objetivos:
I
premiar e estimular o desempenho das Corregedorias dos tribunais, no cumprimento das metas nacionais e diretrizes estratégicas das corregedorias;
II
premiar e disseminar ações, projetos ou programas inovadores e práticas de sucesso que visem ao aperfeiçoamento da atuação das Corregedorias; e
III
conferir visibilidade e promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de conhecimento da relevância dos órgãos correicionais para impulsionar a eficiência, a transparência, a inovação, a celeridade e o aprimoramento do Poder Judiciário como um todo.
Parágrafo único
A outorga do Prêmio "Corregedoria Ética" ocorrerá anualmente em dezembro, em data a ser designada.