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Artigo 92, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 92

A inutilização e a eliminação de documentos em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista na Seção I do Capítulo I do Título II do Livro III da Parte Geral deste Código Nacional de Normas, da Corregedoria-Nacional de Justiça, serão promovidas de forma a impedir a identificação dos dados pessoais neles contidos.

Parágrafo único

A inutilização e a eliminação de documentos não afastam os deveres previstos na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, em relação aos dados pessoais que remanescerem em índices, classificadores, indicadores, banco de dados, arquivos de segurança ou qualquer outro modo de conservação adotado na unidade dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.