Artigo 84 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Na implementação dos procedimentos de tratamento de dados, o responsável pela serventia extrajudicial deverá verificar o porte da sua serventia e classificá-la, de acordo com o Capítulo I do Título I do Livro IV da Parte Geral deste Código Nacional de Normas, da Corregedoria Nacional de Justiça (Classe I, II ou III), e observadas as regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fazer a adequação à legislação de proteção de dados conforme o volume e a natureza dos dados tratados, de forma proporcional à sua capacidade econômica e financeira para aporte e custeio de medidas técnicas e organizacionais, adotar ao menos as seguintes providências:
I
nomear encarregado pela proteção de dados;
II
mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro;
III
elaborar relatório de impacto sobre suas atividades, na medida em que o risco das atividades o faça necessário;
IV
adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais;
V
definir e implementar Política de Segurança da Informação;
VI
definir e implementar Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados;
VII
criar procedimentos internos eficazes, gratuitos e de fácil acesso para atendimento aos direitos dos titulares;
VIII
zelar para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD, questionando-os sobre sua adequação e revisando cláusulas de contratação para que incluam previsões sobre proteção de dados pessoais; e
IX
treinar e capacitar os prepostos.