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Artigo 76, Inciso XIV da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 76

Os editais, documentos e links a serem inseridos no painel deverão indicar:

I

lista de vacâncias, em obediência à Resolução CNJ n. 80, de 09/06/2009;

II

comissão de concurso;

III

instituição organizadora do concurso,

IV

data de publicação e links de abertura do concurso;

V

relação final de candidatos inscritos;

VI

fase do concurso em andamento;

VII

relação final de inscrições indeferidas;

VIII

relação dos candidatos que compareceram ao exame psicotécnico;

IX

relação dos candidatos que entregaram a documentação a ser avaliada referente ao laudo neurológico e ao laudo psiquiátrico;

X

convocação para a entrevista pessoal e para a análise de vida pregressa;

XI

publicação dos resultados das provas escritas e práticas;

XII

resultados de prova oral;

XIII

resultados de avaliação de Títulos;

XIV

proclamação do resultado final do concurso, com indicação da ordem de classificação;

XV

data e horário da sessão de escolha; e

XVI

demais editais e comunicados relacionados ao concurso.