Artigo 73-b, Inciso II da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 73-b
Considera-se inércia injustificada quando, cumulada ou isoladamente: (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)
I
houver 20% (vinte por cento) ou mais das serventias extrajudiciais vagas no Estado ou Distrito Federal, sem edital de concurso publicado; (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)
II
o Tribunal de Justiça respectivo não realizar concurso para a delegação da atividade notarial e de registro há mais de 1 (um) ano injustificadamente; (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)
III
o concurso para a delegação da atividade notarial e de registro estar em trâmite há mais de 2 anos injustificadamente. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)