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Artigo 73-a, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 73-a

O concurso de provas e títulos para o preenchimento das serventias vagas do serviço registral e notarial deverá ser realizado pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em até 6 (seis) meses da declaração da vacância. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)

Parágrafo único

Constatada inércia injustificada do Tribunal de Justiça no cumprimento do disposto no caput, o Corregedor Nacional Justiça passará a determinar, junto ao Tribunal respectivo, os atos necessários para a realização do concurso, nos termos da Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)