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Artigo 71-t, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 71-t

Havendo quebra de confiança, a mesma autoridade com competência para a designação, discricionariamente, em decisão motivada e individualizada, revogará a designação do interino, prescindindo de processo administrativo com ampla defesa e contraditório. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)

§ 1º

Dentre outras situações, ocasionam a quebra de confiança a rejeição da prestação de contas do interino, a queda injustificada de arrecadação da serventia vaga, a contratação de empresas que detenham entre seus sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do interino. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)

§ 2º

A ocorrência da quebra de confiança não dispensa o saneamento das irregularidades imputadas pela autoridade correcional, independentemente da responsabilização cível, tributária, trabalhista e criminal cabíveis à espécie. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)