Artigo 71-q da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 71-q
Nenhuma ação judicial que envolva as atividades meio ou fim da serventia vaga poderá ser proposta pelo interino. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)
Parágrafo único
A regra do caput não se aplica aos procedimentos nos quais o interino atuar perante os juízos de Registros Públicos. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)