Artigo 71-p da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 71-p
Qualquer ação judicial que venha a ser proposta contra o interino, em razão da atividade meio ou fim da serventia vaga, deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça no prazo máximo de 5 (cinco) dias para que possa ser avaliada a adoção das medidas cabíveis, incluindo a comunicação do fato à Procuradoria-Geral do Estado ou do Distrito Federal. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)