Artigo 71-n, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 71-n
Provida a serventia extrajudicial por concurso, caberá ao interino rescindir todos os contratos de trabalho vigentes até a data exata da assunção do novo delegatário, pagando as verbas rescisórias com as receitas da serventia provisionadas nos termos do artigo anterior ou, se insuficientes, mediante prévia autorização da Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, com os recursos de fundo do Poder Judiciário, independentemente dos valores que tenha recolhido ao Tribunal de Justiça durante sua gestão, preferencialmente provenientes da arrecadação do excesso do limite remuneratório dos interinos. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)
Parágrafo único
As rescisões deverão ser feitas sob a modalidade de demissão sem justa causa, salvo o cometimento de ato que implique em demissão por justa causa ou celebração de acordo entre empregador e empregado, na forma da legislação trabalhista. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)