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Artigo 71-e da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 71-e

Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)