Artigo 71-e da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 71-e
Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)