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Artigo 70, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 70

Não sendo possível a escolha de delegatário para exercer a interinidade na forma do artigo anterior, inclusive por ausência de interesse, a autoridade competente lançará edital para a inscrição de outros delegatários interessados, ao qual será conferida a mais ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário da Justiça. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)

§ 1º

Na escolha dos inscritos, será dada prioridade ao delegatário que tenha melhores condições de assumir a interinidade, levando em conta os seguintes critérios: (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)

I

deter pelo menos uma das especialidades do serviço vago; (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)

II

menor distância da serventia do delegatário em relação à serventia vaga. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)

§ 2º

O limite da distância mencionada no parágrafo anterior deverá ser considerado diante das peculiaridades de cada unidade da Federação e de forma a viabilizar a boa prestação do serviço público. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)