Artigo 66 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 66
A designação de interino para assumir temporariamente serventias vagas observará o disposto neste Capítulo. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
Parágrafo único
A critério da Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, é possível a cumulação do exercício da interinidade pela mesma pessoa, desde que não haja prejuízo à eficiência da prestação do serviço público e desde que tenham sido observadas as regras deste Capítulo para seleção. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)