Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 64-i da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Acessar conteúdo completo

Art. 64-i

Certidões e outros atos notariais e de registro deverão ser produzidos e entregues aos usuários preferencialmente em meio eletrônico. Durante a fase de transição para ambiente de escrituração,  armazenamento e utilização integralmente eletrônica, o papel de segurança deverá ser utilizado para aemissão de certidões e de outros documentos notariais ou de registro sempre que houver solicitação do usuário, independentemente da forma de solicitação, seja por meio eletrônico ou físico. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)