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Artigo 64-g, Parágrafo 1, Inciso II da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 64-g

Os contratos firmados entre as entidades credenciadoras e as empresas credenciadas deverão possuir conteúdo mínimo padronizado com cláusulas de conformidade destinadas a assegurar a  integridade institucional, a prevenção de ilícitos e a mitigação de riscos, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

§ 1º

As cláusulas referidas no caput deverão abranger, no mínimo: (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

I

compromisso expresso de observância à legislação anticorrupção vigente; vedação ao oferecimento, à promessa ou à entrega, direta ou indireta, de quaisquer vantagens não previstas contratualmente, pelas empresas credenciadas, a integrantes, dirigentes, empregados, fornecedores ou colaboradores das entidades credenciadoras; (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

II

vedação ao pedido e ao recebimento, a qualquer título, por integrantes das entidades credenciadoras, de vantagens não previstas nos respectivos contratos; (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

III

mecanismos destinados ao mapeamento, à prevenção e à mitigação de riscos operacionais, logísticos, reputacionais e de integridade; (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

IV

disposições alinhadas à preservação ambiental e à responsabilidade social; (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

V

definição das medidas mínimas de segurança aplicáveis à produção, ao armazenamento, ao transporte e à distribuição do papel de segurança; previsão de recolhimento e substituição de materiais defeituosos; (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

VI

obrigação de comunicação imediata de desconformidades técnicas ou operacionais às Entidades Credenciadoras e à Corregedoria Nacional de Justiça; e (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

VII

previsão de que denúncias deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, acompanhadas de descrição adequada de fatos e documentação suficiente à prova dos fatos descritos. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

§ 2º

Os contratos deverão assegurar, de forma expressa, a ampla liberdade das serventias notariais e de registro para a escolha de seus fornecedores dentre as empresas regularmente credenciadas por quaisquer das Entidades Credenciadoras, vedada qualquer forma de direcionamento, exclusividade ou restrição à concorrência. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)