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Artigo 64-f da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 64-f

Compete às Entidades Credenciadoras instituir e manter programa permanente de conformidade e auditoria, abrangendo a verificação da capacidade produtiva dos fornecedores, a conformidade técnica do papel à Especificação Técnica Nacional e o monitoramento da cadeia logística de fornecimento. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

§ 1º

A constatação de desconformidade técnica grave ou reiterada implicará a adoção de medidas corretivas imediatas, inclusive o descredenciamento do fornecedor e o recolhimento dos lotes afetados, sem prejuízo da comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça e da aplicação das sanções cabíveis. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

§ 2º

As Entidades Credenciadoras deverão atuar de forma cooperativa e coordenada, compartilhando informações essenciais à preservação da unicidade nacional da numeração, à prevenção de riscos   sistêmicos e à continuidade do fornecimento, observadas as diretrizes de governança estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)