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Artigo 64-d, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 64-d

É vedada a inserção, no corpo do papel de segurança, de logomarcas, timbres ou elementos visuais que identifiquem a gráfica produtora ou a Entidade Credenciadora, ressalvados os elementos de rastreabilidade codificada. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

Parágrafo único

A identificação da origem industrial, da cadeia de fornecimento e do destinatário do  papel de segurança dar-se-á exclusivamente por meios lógicos e sistêmicos, de forma não ostensiva, auditável e compatível com a Especificação Técnica Nacional. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)