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Artigo 64-c da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 64-c

O papel de segurança destinado à prática de atos notariais e de registro observará Especificação Técnica Nacional, definida pela Corregedoria Nacional de Justiça, com instruções objetivas voltadas à padronização visual, à segurança documentoscópica e à neutralidade institucional do suporte físico. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

Parágrafo único

A Especificação Técnica Nacional estabelecerá parâmetros mínimos relativos à gramatura, alvura, opacidade, reatividade química, fibras de segurança, marca d’água, fio de segurança e áreas de reserva para dados variáveis, vedada a adoção de elementos proprietários ou exclusivos que restrinjam a concorrência ou impeçam a equivalência técnica entre fornecedores. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)