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Artigo 64-a, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 64-a

A aquisição de papel de segurança para a prática de atos notariais e de registro será realizada exclusivamente junto a empresas fornecedoras selecionadas pelas Entidades Credenciadoras, que assim serão qualificadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

§ 1º

Podem qualificar-se como entidades credenciadoras, caso tenham interesse, as entidades representativas nacionais de cada uma das atribuições notariais e de registro (tais como Anoreg/BR, CNR, Arpen-Brasil, IRIB, CNB-CF, IEPTB e IRTDPJ Brasil). (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

§ 2º

O credenciamento de empresas fornecedoras deverá ser pautado, no mínimo, por isonomia, celeridade e publicidade, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para análise dos requerimentos, contados da instrução documental completa. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

§ 3º

Todas as exigências veiculadas às empresas interessadas no credenciamento e os prazos para atendimento deverão constar de edital e de notas escritas, assinadas, datadas e com descrições objetivas de pendências a serem saneadas e do prazo mínimo de cinco dias úteis para atendimento. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

§ 4º

É competência das Entidades Credenciadoras assegurar a pluralidade de fornecedores aptos a atender à demanda nacional, devendo comunicar imediatamente à Corregedoria Nacional de Justiça qualquer risco de desabastecimento ou de concentração de mercado. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

§ 5º

Na hipótese de falha de mercado ou insuficiência de fornecedores que comprometa a continuidade do serviço público, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciará conforme necessário. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)