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Artigo 515-a, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 515-a

A alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural será regulada por este Capítulo. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)

Parágrafo único

Em se tratando de alteração de prenome e/ou gênero de pessoa transgênero, aplicam-se as disposições do Capítulo VI do Título II do Livro V da Parte Especial deste Código. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)