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Artigo 478 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 478

Será incluída no assento de casamento a naturalidade dos cônjuges (art. 70 da Lei de Registros Públicos).