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Artigo 472, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 472

Os modelos únicos de certidões para os registros e transcrições de nascimentos, de casamentos, de óbitos e de natimortos, a serem adotados pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais em todo o país, serão os indicados nos Anexos IV, V e VI deste Código. (redação dada pelo Provimento CN n. 182, de 17.9.2024)

§ 1º

A certidão de inteiro teor requerida pelo adotado deverá dispor sobre todo o conteúdo registral. (incluído pelo Provimento CN n. 182, de 17.9.2024)

§ 2º

Os modelos das certidões poderão ter regras suplementadas por Instrução Técnica de Normalização (ITN) expedida pelo ON-RCPN. (incluído pelo Provimento CN n. 182, de 17.9.2024)

§ 3º

As demais certidões, inclusive as de inteiro teor, deverão ser emitidas de acordo com o modelo do Anexo VII deste Código. (incluído pelo Provimento CN n. 182, de 17.9.2024)

§ 4º

O ON-RCPN poderá instituir, por meio de ITN, certidão eletrônica estruturada por extrato, que poderá conter as informações constantes nos anexos IV, V e VI deste Código, conforme solicitação do interessado. (incluído pelo Provimento CN n. 182, de 17.9.2024)