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Artigo 470 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 470

O convênio, o credenciamento e a matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas para prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais em âmbito local dependerão da homologação das Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, às quais competirá: (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

I

realizar estudo prévio acerca da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço; e

II

enviar à Corregedoria Nacional de Justiça cópia do termo celebrado em caso de homologação, para disseminação de boas práticas entre os demais entes da Federação.