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Artigo 444-g da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 444-g

O serviço de conta notarial vinculada de que trata o art. 7º-A, § 1º, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, observará o disposto no Provimento n. 197, de 13 de junho de 2025. (incluído pelo Provimento CN n. 202, de 19.8.2025)