Artigo 444-e, Parágrafo 3 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 444-e
A AEDO conterá, em destaque, a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet. (incluído pelo Provimento n. 164, de 27.3.2024)
§ 1º
O QR Code constante da AEDO poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. (incluído pelo Provimento n. 164, de 27.3.2024)
§ 2º
A versão impressa da AEDO poderá ser apresentada pelo interessado, desde que observados os requisitos do caput. (incluído pelo Provimento n. 164, de 27.3.2024)
§ 3º
A Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano poderá ser apresentada em aplicativo desenvolvido pelo CNB/CF. (incluído pelo Provimento n. 164, de 27.3.2024)
§ 4º
Não se aplica o art. 319 deste Código Nacional de Normas à Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ficando dispensada neste caso a aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital. (incluído pelo Provimento n. 173, de 6.6.2024)(revogado pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)