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Artigo 444-e, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 444-e

A AEDO conterá, em destaque, a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet. (incluído pelo Provimento n. 164, de 27.3.2024)

§ 1º

O QR Code constante da AEDO poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. (incluído pelo Provimento n. 164, de 27.3.2024)

§ 2º

A versão impressa da AEDO poderá ser apresentada pelo interessado, desde que observados os requisitos do caput. (incluído pelo Provimento n. 164, de 27.3.2024)

§ 3º

A Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano poderá ser apresentada em aplicativo desenvolvido pelo CNB/CF. (incluído pelo Provimento n. 164, de 27.3.2024)

§ 4º

Não se aplica o art. 319 deste Código Nacional de Normas à Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ficando dispensada neste caso a aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital. (incluído pelo Provimento n. 173, de 6.6.2024)(revogado pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)