Artigo 440-q, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 440-q
Caso o requerimento inicial não preencha os seus requisitos de que trata esta Subseção deste Código Nacional de Normas, o requerente será notificado, por escrito e fundamentadamente, para que o emende no prazo de 10 (dez) dias úteis. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023) (redação dada pelo Provimento CN n. 182, de 17.9.2024)
Parágrafo único
Decorrido esse prazo sem as providências, o processo será extinto, com o cancelamento da prenotação. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023) Subseção II Da notificação (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)