Artigo 440-d, Inciso III da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 440-d
O requerente poderá cumular pedidos referentes a imóveis diversos, contanto que, cumulativamente: (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
I
todos os imóveis estejam na circunscrição do mesmo ofício de registro de imóveis; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
II
haja coincidência de interessados ou legitimados, ativa e passivamente; e (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
III
da cumulação não resulte prejuízo ou dificuldade para o bom andamento do processo. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)