Artigo 440-av da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 440-av
A averbação de descrição do imóvel será realizada em ato único, ainda que vários elementos de especialidade objetiva sejam alterados ou atualizados. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
Parágrafo único
A averbação de descrição do imóvel que servir apenas para incluir o CEP na matrícula, sem outros elementos de especialidade objetiva, será gratuita. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025) Subseção V Dos cadastros imobiliários (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)