Artigo 440-au da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 440-au
As averbações de casamento, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, divórcio e óbito, bem como de reconhecimento ou dissolução de união estável, serão realizadas individualmente, em atos autônomos, observado o princípio da continuidade. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
Parágrafo único
Quando ocorrer alteração do nome civil das partes, em decorrência dos fatos descritos no caput, essa informação será consignada na própria averbação. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025) Subseção IV Dos dados dos imóveis (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)