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Artigo 440-at da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 440-at

Ainda que haja omissão de mais de um dado de especialidade subjetiva, será realizada uma única averbação de dados pessoais, por pessoa ou por casal. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025) Subseção III Das alterações de estado ou personalidade civil (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)