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Artigo 438 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 438

O registro de demarcação judicial de Gleba situada na Amazônia Legal e de titularidade da União, quando inexistente registro anterior, será promovido conforme o procedimento previsto na legislação específica.