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Artigo 431, Inciso I da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 431

Poderão ainda ser realizadas averbações acautelatórias da existência de processos demarcatórios de terras indígenas, em matrículas de domínio privado existentes nos seus limites, caso em que o requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: (redação dada pelo Provimento n. 171, de 5.6.2024)

I

portaria inaugural do processo administrativo;

II

indicação do número das matrículas e/ou transcrições sobre os quais a averbação deverá ser praticada, sob responsabilidade do órgão federal;

III

número-código de cadastro da terra indígena no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR); e (revogado pelo Provimento n. 171, de 5.6.2024)

IV

relatório circunstanciado de identificação de delimitação quando já realizado e decisão administrativa declaratória dos limites da terra indígena a demarcar (artigo 2.º, § 10, I, do Decreto Federal n. 1.775/96).