Artigo 397-z da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 397-z
O oficial de registro de títulos e documentos não conhecerá da impugnação na parte em que as alegações realizadas pelo devedor fiduciante exorbitarem as hipóteses mencionadas no art. 397-X desta Seção ou no caso de o devedor não realizar o pagamento do valor da dívida que entende devido. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
Parágrafo único
No caso de não conhecimento da impugnação, o oficial de registro de títulos e documentos dará prosseguimento aos procedimentos extrajudiciais, informando ao devedor a possibilidade de buscar a via judicial para a discussão das matérias não conhecidas. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)