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Artigo 397-y, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-y

A impugnação deverá ser apresentada por escrito, em meio eletrônico, através do módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, ou em meio físico, mediante protocolo, diretamente ao oficial de registro de títulos e documentos, que deverá tomar as medidas necessárias para que seja anexado ao processo eletrônico já autuado. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Parágrafo único

Na impugnação, o devedor fiduciante deverá informar o meio eletrônico de preferência para receber as notificações no curso do processo. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)