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Artigo 397-x, Parágrafo Único da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-x

O devedor fiduciante poderá impugnar o pedido de consolidação da propriedade no prazo de 20 (vinte) dias corridos, cuja impugnação ficará limitada à alegação de falha material no cálculo da dívida ou omissão de pagamentos que comprovadamente efetuou, competindo-lhe apresentar os documentos comprobatórios de que a dívida é total ou parcialmente indevida. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Parágrafo único

No caso de impugnação do valor parcial da dívida, o devedor deverá declarar o valor que entender correto e efetivar o respectivo pagamento. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)