Artigo 397-u da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 397-u
Caso o requerimento inicial não preencha os requisitos de que trata esta Subseção, o requerente será notificado, por escrito e fundamentadamente, para que o emende no prazo de 10 (dez) dias corridos. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025) Subseção II Da notificação (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)