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Artigo 397-u da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397-u

Caso o requerimento inicial não preencha os requisitos de que trata esta Subseção, o requerente será notificado, por escrito e fundamentadamente, para que o emende no prazo de 10 (dez) dias corridos. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025) Subseção II Da notificação (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)